Credenciamento de pessoas físicas e/ou jurídicas para prestação de serviço de transporte eventual (táxi), em veículo cuja capacidade mínima seja de 5 (cinco) lugares e/ou de passageiros por (micro-ônibus) com capacidade mínima de até 20 (vinte) lugares, ou (ônibus) com capacidade de mais de 20 (vinte) lugares