Comunico a Vossa Excelência que, nos termos dos arts. 38, § 1º, e 58, inciso V, da Lei Orgânica do Município, decidi vetar integralmente, por inconstitucionalidade, o Projeto de Lei Legislativo nº 005, de 15 de abril de 2026, que “Dispõe sobre a municipalização da fiscalização em vias públicas e rodovias no âmbito do Município de Teodoro Sampaio, bem como sobre a responsabilidade de proprietários de imóveis às margens dessas vias, e dá outras providências”.