MENSAGEM DE VETO PARCIAL Nº 001, DE 21 DE JULHO DE 2026

Senhor Presidente da Câmara Municipal, Comunico a Vossa Excelência que, nos termos dos arts. 38, § 1º, e 58, inciso V, da Lei Orgânica do Município, decidi vetar parcialmente, por inconstitucionalidade, o Projeto de Lei nº 004, de 13 de maio de 2026, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2027 e dá outras providências”. Ouvida, a Assessoria Jurídica do Município manifestou-se pelo veto ao § 3º do art. 59 e aos arts. 59-A a 59-J do Projeto de Lei, acrescidos ao texto original pela aprovação da Emenda Aditiva e Modificativa nº 001, de 16 de junho de 2026, pelas seguintes razões.

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