Regulamenta o parágrafo único do art. 5º da Lei Municipal nº 753, de 12 de maio de 2025, para dispor sobre o procedimento de emissão da carteira de identificação da pessoa com fibromialgia.
Regulamenta o parágrafo único do art. 5º da Lei Municipal nº 753, de 12 de maio de 2025, para dispor sobre o procedimento de emissão da carteira de identificação da pessoa com fibromialgia.